terça-feira, 27 de outubro de 2009

ALGUNS TRÂMITES NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS NA PREFEITURA DE CURITIBA

COMO APROVAR PROJETO NA PREFEITURA DE CURITIBA


O primeiro passo é retirar a Consulta Amarela no site da prefeitura. Para isso necessita-se ter em mãos o nº da inscrição imobiliário do terreno ou indicação fiscal (ver iptu do imóvel).

A consulta amarela mostrará os parâmetros urbanísticos a serem obedecidos no projeto e em caso de reforma e ampliação o nº dos alvarás anteriores.

O projeto deve obedecer o decreto municipal 212 e estar dentro dos padrões de apresentação da prefeitura.

Protocola-se então o projeto para verificação no protocolo geral da Secretaria de Urbanismo. Depois de 15 dias, retira-se, com o nº de protocolo e mãos, o projeto verificado e com as recomendações da prefeitura a serem corrigidas.

Corrigi-se o projeto e pega-se assinatura do responsáveis técnico, autor do projeto e do cliente nas pranchas do projeto.


Protocolar novamente as pranchas de projeto e ARTs dos profissionais responsáveis pelo projeto na Secretaria Municipal de Urbanismo para aprovação de projeto.

Aprovado o Projeto, protocolar novo requerimento para retirada do Alvará de Construção.

Solicitar, em paralelo, dependendo o caso a aprovação do projeto no corpo de bombeiros, com a planta indicando extintores necessários, escadas, rampas, saídas de emergências, etc.

Após concluída a obra protocolar solicitando o CVCO (Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra). Nesta etapa será cobrado o ISS da Obra. Em alguns casos é necessário apresentar o Contrato de prestação de Serviço da obra.
O ISS é entorno de 5% do valor do serviço.

Em projetos mais complexos há casos que necessite da autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A secretaria faz uma vistoria no local e algumas exigências para o projeto, que devem ser cumpridas.

Há casos também que embora a Consulta Amarela não permita a construção de determinado tipo de empreendimento pode-se entrar com recurso no Conselho Municipal de Urbanismo para liberção, em caráter exclusivo, para o empreendimento desejado. Neste caso deve-se desenvolver uma boa justificativa ou estabelecer parcerias que atendem o bem estar comum e o bom desenvolvimento urbano como um todo.

Se for uma empresa nova que irá se instalar no empreendimento concluído, é necessário também além do Alvará de Construção e CVCO, o Alvará de Funcionamento.

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